Um porco e um cachorro são avistados na beira de uma rodovia após as enchentes do Rio Grande do Sul de 2024.

A inadiável priorização do PL 2950/2019 frente à crise climática é documentada em mais um relatório da ONU

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Mesmo diante de evidências contundentes sobre a acelerada degradação climática que enfrentamos, o PL 2950/2019 ainda aguarda aprovação no Senado Federal

O recente relatório "Estado do Clima Global" da Organização Meteorológica Mundial (OMM) representa mais um documento científico que evidencia, com dados inquestionáveis, a acelerada degradação climática que enfrentamos.

É preocupante constatar que, mesmo diante de evidências tão contundentes, o PL 2950/2019 ainda aguarda aprovação no Senado Federal, sem a devida prioridade que a gravidade da situação exige.

Os indicadores apresentados no relatório são extremamente alarmantes: a concentração de CO₂ atingiu níveis sem precedentes em 800 mil anos e o deslocamento populacional por eventos extremos bateu recordes históricos.

O Brasil, infelizmente, já experimenta as consequências severas dessa realidade, com a Amazônia e o Pantanal sofrendo secas devastadoras e o Rio Grande do Sul enfrentando enchentes catastróficas que completam um ano em 27 de abril.

A situação no Rio Grande do Sul merece análise crítica mais aprofundada. Não se trata apenas de estatísticas – são 2 milhões de pessoas afetadas, 626 mil desalojadas e perdas econômicas de R$ 8,5 bilhões no setor agrícola.

Particularmente preocupante é a situação dos animais: os 11 mil resgatados representam apenas aqueles que puderam receber assistência. Incontáveis animais silvestres e domésticos, sem visibilidade ou acesso a socorro, sofreram consequências que sequer pudemos mensurar.

O PL 2950/2019 não é apenas uma proposta legislativa entre tantas outras – é uma necessidade urgente para estabelecer um marco regulatório de proteção em desastres.

Sua aprovação no Senado seria um passo fundamental para instituir medidas efetivas de proteção e prevenção, em consonância com o recém-criado Dia Nacional para Ação Climática e com o imperativo constitucional estabelecido no Art. 225.

É impossível dissociar a crise climática de suas causas estruturais. O dado que aponta que 74% das emissões de gases do efeito estufa no Brasil provêm dos sistemas alimentares demanda uma reflexão crítica sobre nosso modelo produtivo.

Grandes conglomerados do agronegócio, como a JBS, que emite o equivalente a um país inteiro como a Espanha, continuam operando sem a devida responsabilização pelos impactos ambientais gerados.

Os sucessivos relatórios científicos, como este da OMM, deveriam ser suficientes para catalisar ação legislativa imediata. O Senado Federal tem diante de si não apenas uma oportunidade, mas uma responsabilidade histórica de aprovar o PL 2950/2019 e estabelecer um marco efetivo de proteção ambiental e animal em situações de desastres, cada vez mais frequentes em nosso país.

A sequência de eventos climáticos extremos que o Brasil vem enfrentando não permite mais postergações.

É imperativo que o PL 2950/2019 seja tratado com a devida urgência que a proteção do nosso futuro comum exige.

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